E-mail: contato@doutorrestaura.com.br
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Formada por profissionais qualificados para Pintura Predial em SP, a DR. RESTAURA atua á 10 anos no segmento de pinturas, texturizações, restaurações prediais, lavagem de pastilhas, tratamento de concreto aparente, restauração de fachadas.
Tendo como objetivo a satisfação total de seus clientes, a DR. RESTAURA criou um novo conceito em restaurações prediais e pintura predial em São Paulo.
Competência, Seriedade, Qualidade e Entrega Pontual são os nossos diferenciais. Para atingir a máxima eficiência, a empresa não apenas escolhe os melhores e mais adequados produtos, mas também investe anualmente em treinamentos e atualizações para os profissionais.
ÉTICA
Como uma empresa que opera de forma ética e legal, a imagem e a reputação da DR. RESTAURA são inseparáveis da conduta apropriada de cada um dos seus colaboradores. A empresa não necessita de atalhos éticos por interesses comerciais e a conduta a imprópria não nos beneficia. Transparência e a honestidade são componentes integrantes de nossas relações comerciais
A DR. RESTAURA tem por missão oferecer serviços de alta qualidade que atendam ou excedam as expectativas de nossos clientes, sendo um diferencial no mercado por oferecer serviços com tecnologia, segurança competitividade e responsabilidade socioambiental.
- Simplicidade nas relações
- Respeito às pessoas
- Comprometimento
- Melhoria contínua
Manter a ética, transparência, seriedade e um relacionamento de confiança com nossos clientes e parceiros, com excelência no atendimento.
O REÚSO DA ÁGUA tomou forma no Brasil com a Resolução 54, de 2005, que estabelece os critérios gerais para a prática de reuso de água não potável, segundo o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A água pode ser poupada com o reuso de efluentes tratados seguido por parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira para diversos fins que não sejam o consumo humano.
Além disso, todos os nossos profissionais possuem capacitação técnica conforme exige o Ministério do Trabalho através da NR-35 Segurança nas Atividades em Altura; e NR-18 Segurança na Construção Civil, além de usarem todos equipamentos de proteção individual (E.P.I.) necessários para as atividades, atendendo o disposto na NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.
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